Sociedades Limitadas Unipessoais

Grazziella Mosareli

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Diante da aprovação da “MP da Liberdade Econômica”, a Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, criou-se a Sociedade Limitada Unipessoal, em consequência da alteração do Parágrafo Único, do Artigo 1.052, do Código Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.”

Um dos objetivos dessa redação constante na Medida Provisória é acabar de vez com o tradicional cenário das sociedades familiares brasileiras, no qual um dos sócios detém 99% do capital, e o outro sócio detém simbolicamente apenas 1% dele, e apenas para garantir a proteção patrimonial que o instituto da sociedade limitada oferecia. 

Diferentemente da já existente EIRELI, o instituto da Sociedade Limitada Unipessoal não obriga o sócio a constituir a sociedade com o capital mínimo de 100 salários mínimos, facilitando assim a sua constituição. Complementando o texto da Medida Provisória, o Drei – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração emitiu a Instrução Normativa no 63, de 11 de junho de 2019, a qual altera o manual de registro de sociedade limitada, incluindo orientações e procedimentos a serem adotados para as Sociedades Limitadas Unipessoais.

Em suma, o Drei, salvo pequenas exceções, por exemplo, a necessidade de fazer a atribuição “unipessoal” constar na denominação social da sociedade, limita-se a dizer que se aplicam às Sociedades Limitadas Unipessoais, no que couber, todas as regras aplicadas às sociedades limitadas constituídas por dois ou mais sócios. Essa medida demonstra uma intenção do atual governo de estimular o empreendedorismo, além de outras deliberações contidas no texto da Medida Provisória, as quais buscam esse estímulo, a permissão concedida à criação de sociedades com apenas um “sócio”, abarcadas pelo instituto da Responsabilidade Limitada, resulta não apenas na facilitação das relações societárias dos atuais e futuros empreendedores, mas também gera para eles um grau de segurança muito maior. Porém, a constituição das Sociedades Unipessoais ainda exige certa cautela, uma vez que sua instituição ocorreu por Medida Provisória.

Isso acontece porque a Medida Provisória precisa ser transformada em lei em um prazo de até 120 dias para não perder sua legitimidade. De acordo com o site Senado Notícias, a MP 881 está na pauta do plenário para votação; por isso, basta aguardar os rumos que o Congresso dará à vigência da Medida Provisória.

* Grazziella Mosareli é advogada da Dessimoni & Blanco Advogados.

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