A marca é um dos patrimônios mais importantes do seu negócio. Com ela, você gera reconhecimento, desenvolve uma identidade e cria conexão entre os valores da sua empresa e os de seus clientes. Por esse motivo, o principal objetivo em registrar a marca é garantir a exclusividade de seu uso no mercado de modo a evitar que terceiros se apropriem indevidamente dela. 

O INPI – Instituto de Propriedade Industrial, órgão competente para registros de marcas no Brasil, define marcas da seguinte maneira: “Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, mas de origem diversa.” 

O registro da marca é regulamentado pela Lei n͔o  9.279/96 e assegura a proteção do uso da marca pelo período de dez anos, em todo o território nacional. É válido mencionar que, ao se constituir uma empresa, a proteção será do nome da razão social no Estado requerido, não assegurando a proteção da marca. Em um mercado cada vez mais inovador, o registro da marca possibilita distintividade frente à concorrência. Além disso, garante a possibilidade de a empresa crescer e se tornar mais conhecida por seus clientes, criando valores de confiança e credibilidade.

O registro da marca, além de assegurar o uso exclusivo do seu produto e/ou serviço, também possibilita a abertura de franquias, licenciamento da marca, exportação e/ou importação, contribuindo diretamente para a expansão do seu mercado de atuação e fidelização dos clientes. 

Em vista disso, para que o seu negócio tenha maior segurança e retorno econômico, o registro da marca é um fator imprescindível no sistema econômico contemporâneo, garantindo o direito de exploração, uso, gozo e fruição para o titular da marca, bem como maior segurança e rentabilidade em sua exploração comercial. 

Shirley Lins, advogada especialista em propriedade industrial da DBA – Dessimoni &  Blanco Advogados.

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