Legislação

A “tão sonhada” Reforma Tributária

Por Thiago Bellani

Muito se discute em nossas casas legislativas a respeito de uma simplificação, mas pouco se avança na aqui-sição de um consenso. Do ponto de vista federativo, os Estados e municípios temem perder arrecadação. Do lado da sociedade, teme-se o aumen-to de carga tributária.

Um dos motes dos projetos atualmen-te em discussão é o de que “quando to-dos pagam, todos pagam menos”. Do ponto de vista técnico-jurídico, um dos projetos que mais refletia esse mote era a PEC 45, elaborada por juristas altamente especializados, que basicamente visava substituir todos os tributos sobre o consu-mo hoje existentes por um único imposto, com uma única alíquota, e com a elimi-nação total do tratamento fiscal favoreci-do por meio dos incentivos fiscais.

Esse foi o primeiro projeto a cair. Não houve consenso. A pressão dos entes públicos e dos setores da sociedade foi muito alta e, no caminho das negociações, prevaleceu a maioria das disposições da PEC 110, que é muito semelhante à PEC 45, porém prevê disposições mais flexíveis para alguns setores, e não trabalha mais com a ideia de um imposto único. Este será um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), nos mesmos moldes dos padrões mundiais, mas não será mais único, e sim dual (um federal e outro para Estados e municípios).

unificação do PIS e da Cofins, que pre-tende substituir as atuais alíquotas con-juntas de 3,65% ou 9,25% (a depender do regime de tributação), por uma alíquota unificada de 12%.
Para o setor de comércio e serviços, que representa cerca de 73% do PIB, isso representaria um aumento de cerca de 228% na tributação apenas para os optantes pelo regime não cumulativo (alíquota de 9,25%). Para os contribuintes do regime cumulativo (alíquota de 3,65%), que não mais seriam tributados dessa maneira pela nova sistemática, o aumento de carga seria ainda maior.

A consequência desse aumento seria repasse do custo nos preços dos pro-dutos e serviços. O resultado disso: mais inflação. No fim das contas, amplia-se o grande risco de recessão econômica.

As preocupações, portanto, são legítimas. O atual sistema de tributação sobre o consumo tem um mecanismo de aproveitamento de créditos da não cumulatividade extremamente precário, que gera muitas distorções sobre os preços. A partir do momento em que, quanto mais avançam as discussões, as concessões a setores e entes federativos mais parecem flexibilizar e mais aumenta o ceticismo de que as propostas poderão não sair do papel.

Thiago Bellani é advogado na Dessimoni & Blanco Advogados

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