Novas regras para utilização de sacolas biodegradáveis

Por Arthur de Campos Simões, Letícia Rodrigues Coutinho, Marina Rodrigues Ferreira Costa e Patrícia Olivalves Fiore.

Aos dezenove dias do mês de outubro de 2022, o STF decidiu tornar constitucional a material da Lei 7.281/2011 do Vereador Eduardo Nascimento, do Município de Marília, da qual, obriga todos os supermercados da Cidade a adequar-se à utilização de sacolas molecularmente constituídas com enzimas biodegradáveis a fim de evitar a poluição de áreas terrestres e fluviais da região da Cidade.

Tal atuação legislativa fora tão bem ambientalmente recebida que os Ministros do Supremo Tribunal Federal conciliaram por tornar o assunto Tema de Repercussão Geral, com base no exercício de suas atribuições, delimitando este com o caráter de constitucionalidade e aplicação geral para o setor.

Para tanto, fundamentalmente o Sr. Ministro Luiz Fux relevou que:

  1. O plástico comum utilizado nas sacolas convencionais demoram cerca de 400 anos para ser totalmente decomposto;
  2. De forma previsional, acredita-se que se nenhuma atitude for prontificada, ao ano de 2050 existirão uma maior quantidade de plásticos nos oceanos do que espécimes de seres aquáticos e terrestres, além da flora dessas regiões;
  3. Cerca de 93% do plástico utilizado não é reciclado, sendo descartado de forma convencional, o que torna-se extremamente prejudicial ao meio ambiente; e
  4. Aproximadamente, em escala global, o mundo consume mais de 500 bilhões de sacolas plásticas, presumindo que suas destinações finais são em áreas florestais e biomas áqueos, prejudicando espécimes que possuem seu ecossistema estabelecido em meio estas áreas.

Logo, de forma unânime os demais Ministros acompanharam o levantamento da importância do tema para torna-lo taxativo à todas as redes de supermercados e equiparados ramificados pelo território brasileiro, ao passo de tomar rumo à finalização e extinção da utilização de sacolas com este tipo de composição, isto é, não biodegradável.

Para a adoção desta medida, os Ministros consideraram como justo o período de um ano para adequação total e retirada de circulação deste tipo de sacolas plásticas, ao passo que as referidas redes de supermercados, equiparados e demais atuantes do ramo, deverão estar adequados até outubro do ano de 2023. Fato é que a penalização pelo descumprimento ainda será ponderado pelos órgãos responsáveis, bem como, os Poderes Legislativo e Judiciário.

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