Projeto que visa desafogar Micro Empreendedores foi sancionado

Foi aprovado pelo presidente Michel Temer o projeto que aborda as normas para o parcelamento de dívidas tributárias de empresas inscritas no Simples Nacional. Com isso, aproximadamente 600 mil empresas com um valor total em dívidas de R$ 21 bilhões poderão agora parcelar os tributos em atraso em até 120 parcelas mensais, o que lhes dá o direito de permanecerem no regime no ano de 2017.

Durante a cerimônia, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, garantiu um aumento da arrecadação sem que haja a necessidade da criação de novos impostos. Além disso, o texto sancionado aumenta também o teto de faturamento para que pequenas e microempresas tenham a oportunidade de aderirem ao programa. O valor que anteriormente era de R$ 60 mil passa agora para R$ 81 mil anuais, resultando em média mensal de R$ 6,75 mil, que passará a vigorar em 2018.

Dentro ainda do enquadramento, é garantido a possibilidade de qualquer segmento da economia poder aderir a esse regime de tributação, desde que sigam as exigências aprovadas, além de abordar também o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o qual trabalham (PL 5230/13).

Outros benefícios, como a figura do investidor-anjo, também fazem parte da nova regulamentação, e com isso, a partir de 2017 as micro e pequenas empresas, além de startups, poderão receber aporte de capital sem que o investidor em questão tenha qualquer tipo de envolvimento societário, estes apenas terão a participação nos lucros, o que diminui os receios por parte desses investidores em relação aos riscos financeiros.

Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, a sanção do projeto representa uma grande vitória dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pois o Governo sempre foi contrário à esta possibilidade por entender que as empresas optantes pelo programa já possuem um benefício diferenciado das demais, como por exemplo, o recolhendo de forma mais benéfica. Entretanto, com a queda da arrecadação e a exclusão de milhares de empresas do regime, o Governo se viu pressionado a tal aprovação.

“Observamos nos atendimentos diários aos contribuintes o desespero por uma possível exclusão do programa, que na grande maioria dos casos inviabilizaria os negócios destas Empresas. Com a sanção da norma os contribuintes agora conseguirão de imediato parcelar os débitos, mesmo com todos os acréscimos, para que não tenham a exclusão concluída em função das notificações que estes vêm recebendo”, comenta Arrighi.

É valido lembrar que aqueles contribuintes que de fato tiverem a exclusão concluída após o parcelamento, ainda poderão requerer até o dia 31 de janeiro de 2017 uma nova reinclusão.

 

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