Mudança na arrecadação do ISS traz justiça fiscal

As mudanças na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) trouxeram a chamada “justiça fiscal” para os pequenos municípios, que passaram a arrecadar o tributo no local de domicílio dos clientes de cartões de crédito, débito, leasing e planos de saúde. “A medida é muito positiva para desconcentrar a arrecadação do imposto e beneficiar o município no qual o serviço é prestado”, analisa o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Junior.

Ele observa que, antes da Lei n.º 157/2016, o tributo ficava concentrado no local onde a empresa está sediada. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, dos R$ 54 bilhões arrecadados do ISS em 2016, mais de 60% foram “abocanhados” por 37 cidades. O recolhimento do imposto no local de consumo do serviço era reivindicação antiga dos municípios, principalmente os pequenos, que passam a ter uma receita “extra”.

“A mudança é benéfica para os pequenos municípios. No entanto, exige uma ampliação das operações de empresas, em especial, as instituições financeiras que trabalham com leasing e as operadoras de cartões de crédito e débito”, assinala o vice-presidente.

Como na lei não há obrigatoriedade para que as empresas ofertem seus serviços em qualquer localidade, o aumento de custos na operação pode resultar em suspensão do serviço por inviabilidade econômica. Outra possibilidade é que o aumento de custos para as empresas seja repassado ao consumidor.

“Só o mercado vai nos dar a resposta de como será o outro lado da moeda. Isso implica uma análise de médio e longo prazo sobre qual vai ser o impacto na disponibilização de serviços”, pondera Prado Junior. A alteração na cobrança do ISS foi aprovada no fim de junho, com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial à Lei 157, que reformulou o tributo.

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

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