Motoristas terão que passar por exame toxicológico e informar ao Caged

Desde ontem 13, o ministério do Trabalho, através da Portaria nº 945, passou a exigir,  que as empresas informem ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sobre a realização de exame toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.

O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o Ministério, o objetivo da portaria é “conferir mais efetividade ao cumprimento” da legislação vigente. O empregador terá de informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

Os exames deverão ser custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carros de pequeno e médio porte, quanto de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito à contraprova, em caso de resultado positivo, e à confidencialidade dos resultados.

Os exames só poderão ser realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia).

Desde o último dia 6, as empresas vêm sendo informadas sobre as exigências da portaria e o seu descumprimento tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho.

Fonte: Agencia Brasil

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