Justiça derruba IPI para atacadistas de cosméticos

Empresas do setor de cosméticos estão conseguindo reverter, na Justiça, os efeitos do Decreto nº 8.393 – que equiparou estabelecimentos atacadistas a industriais para a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma foi publicada pelo governo federal em abril do ano passado como parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Sob os efeitos do decreto, empresas de um mesmo grupo econômico, por exemplo, teriam de recolher o imposto na saída dos produtos das fábricas para os seus estabelecimentos de comercialização e também na saída das mercadorias desses estabelecimentos para os varejistas. A União projetava, somente com a alteração do IPI dos cosméticos, elevar a arrecadação de R$ 381 milhões para R$ 653 milhões a partir deste ano.

O Boticário foi uma das primeiras empresas do setor a conseguir sentença favorável à invalidação dos efeitos do decreto. Ao analisar o caso, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, destacou três pontos principais.

Segundo o magistrado, a pretensão do Fisco de cobrar pelas duas operações viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, e também a norma descrita no artigo 4º da Lei nº 7.798, de 1989 – que trata sobre os produtos sujeitos ao imposto.

Outras grandes empresas do setor conseguiram, por meio de liminares, a suspensão da cobrança do imposto aos estabelecimentos atacadistas. Entre elas, Natura, L’Oréal, Nivea, Johnson & Johnson e P&G. As informações são do site Valor.

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