Atacados de autosserviço de São Paulo têm nova regra tributária
Os Atacados de autosserviço de São Paulo terão que se adaptar a uma nova regra tributária. Atendendo a um pleito da APAS, Associação Paulista de Supermercados, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin emitiu, no dia 28 de dezembro de 2016, um decreto onde as empresas do setor perdem o direito de reduzir da base de cálculo do ICMS se suas vendas forem predominantemente de varejo e não de atacado.
A nova regra envolve produtos alimentícios, perfumes, cosméticos e produtos de higiene. Em entrevista para o Portal SM, O advogado Marcos Pagliaro informou que a nova condição será atendida (no caso de atacados em início de atividade), se o estabelecimento tiver como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal o comércio atacadista. Já em relação aos demais exercícios, a condição será atendida se, no exercício imediatamente anterior, o valor total das vendas no varejo não tenha ultrapassado 50% do valor total das saídas internas realizadas pelo atacadista.
Fonte: Portal SM