Câmara de São Paulo quer proibir venda de sacolinhas

O uso de sacolinhas descartáveis para acondicionar compras feitas no comércio da cidade de São Paulo continua em discussão cinco anos após a lei que proíbe a venda e a distribuição das bolsas de plástico entrar em vigor.

Em 2015, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) finalmente regulamentou uma lei aprovada em 2011 que havia sido questionada na Justiça e previa a proibição da distribuição gratuita e da venda de sacolinhas de plástico no varejo. A legislação permitia, porém, a venda de sacolinhas fabricadas com pelo menos 51% de matérias-primas biodegradáveis ou recicláveis (como o chamado bioplástico), que podem ser usadas posteriormente na casa do consumidor para acondicionar e descartar o lixo doméstico. Nesta semana, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação uma nova lei que proíbe os comerciantes de cobrar pelas sacolinhas feitas de material reciclável.

O projeto é de autoria dos vereadores José Arivaldo Rodrigues, o Zé Turin, e André Santos, ambos do Republicanos. “Temos que fazer campanhas estimulando a população a empregar somente as sacolas reutilizáveis pelo bem do meio ambiente”, diz Turin.

Segundo a proposta, em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial está sujeito a uma multa de 1.000 reais que dobra a cada reincidência e ao fechamento.

Turin espera que o projeto seja submetido à devida segunda votação na Câmara em até 40 dias. Se aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas.

As grandes redes de supermercados costumam cobrar de 5 a 8 centavos (o preço de custo) pelas sacolinhas, que têm tamanho e cores padronizados – verde para lixo reciclável e cinza para não reciclável – e podem exibir o logotipo do estabelecimento. As lojas menores geralmente não cobram para não espantar o cliente, e assim ficam com uma desvantagem competitiva, na opinião de Turin, que é dono de uma rede de açougues na capital paulista e está no primeiro mandato como vereador.

Fonte: Exame

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