APAS entende que outros setores precisam se adequar à atual “Lei Municipal das sacolinhas”

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) tem participado ativamente das discussões envolvendo o Projeto de Lei Municipal (PLM) 760/2021, que visa banir as sacolas plásticas dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. Iniciativa da Associação Paulista de Supermercados (APAS), a atual legislação municipal para a redução do uso de sacolas plásticas implementou a cobrança ao consumidor – a preço de custo – das sacolas bioplásticas (modelo que possui composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de fontes renováveis). Essa ação da APAS apresentou avanços na conscientização da população em relação às políticas ambientais e virou case ambiental de sucesso, que figura no livro “Acordo Ambiental São Paulo”, lançado pela CETESB durante a COP26, em Glasgow, na Escócia, no ano passado.

Segundo estudo elaborado pela APAS, a não gratuidade das sacolas descartáveis reduziu em 84,4% o volume desse material distribuído na capital, o que representa 27,4 mil toneladas de plástico PEAD não descartadas e a não emissão de 21,1 mil toneladas/ano de CO2. A APAS tem consciência da importância de iniciativas voltadas à sustentabilidade ambiental, mas destaca que o consumidor não pode ficar desassistido. Outro ponto de destaque é que o setor supermercadista é o único a cumprir a legislação municipal vigente. Nem mesmo o Mercado Municipal cumpre a Lei 15.374/2011, que foi regulamentada pelo Decreto 55.827/2015.

“A adesão de outros setores do comércio faria com que a mitigação na emissão de CO2 e de produção de plástico PEAD fosse ainda mais expressiva. A APAS sempre apoiará políticas públicas que considerem a questão ambiental sem desassistir a população em seu dia a dia”, explica Rodrigo Marinheiro, executivo de Relações Institucionais da APAS. “Somos a favor do avanço nas Leis ambientais, mas existe um longo caminho antes do banimento das sacolas plásticas. Isso passa pela adesão de todos os setores da economia à Lei que hoje é cumprida somente pelos supermercados e também pela adesão de outros municípios. O meio ambiente não tem fronteiras. É injusto para o comerciante dos extremos de São Paulo ter de seguir uma Lei que o concorrente do município vizinho não cumpre. E, por fim, temos a questão do que será utilizado pelos consumidores no caso de um banimento das sacolas bioplásticas. Quando falamos de conscientização e hábito, é necessário cumprir algumas etapas para que haja perenidade nas ações”, explica Rodrigo Marinheiro.

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