ABAD atua para reverter efeito negativo da MP 1.159/23

Os coordenadores da Agenda Política da ABAD estão estudando com a assessorias jurídica e parlamentar formas de reverter os efeitos negativos da Medida Provisória 1.159/23, promulgada em 12 de janeiro de 2023, pelo governo federal.  A referida MP, que afeta de maneira nociva o setor atacadista distribuidor e o comércio como um todo, aumentando a já excessiva carga tributária, determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito da Cofins e PIS. Ela passou a produzir efeitos imediatamente após a sua edição, porém, o seu conteúdo dependerá de regulamentação pela Câmara e Senado no prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período). CLIQUE AQUI para a ler a nota técnica preparada pela assessoria jurídica e AQUI para ver a análise das emendas.

“Estava avaliando as alternativas e, com base nos argumentos da nota técnica, é possível pedir até a inconstitucionalidade da medida. Para isso, vamos acompanhar de perto o trâmite de aprovação da medida provisória para expor aos parlamentares as dificuldades que vamos enfrentar se a medida virar lei”, afirma Juliano Faria Souto, vice-presidente da ABAD e coordenador do Comitê Agenda Política, ao lado do presidente Leonardo Miguel Severini.

Caso a medida não seja apreciada nos próximos 60 dias, perderá sua eficácia (desde a edição) e deixará de produzir efeitos, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória, nos termos do artigo 62, §3º, da Constituição Federal, de acordo com Felipe Vieira Bispo, da DBA Advogados.

Fazendo um retrospecto, a assessoria parlamentar lembra que, após anos de controvérsia, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n. 2121 de 15 de dezembro de 2022, finalmente pacificou que o creditamento seria possível, trazendo segurança jurídica aos contribuintes.

Porém, dias após tal previsão, a MP n. 1.159/23 ressuscita o debate, dispondo que o crédito de ICMS deve ser excluído para fins de creditamento. A nova previsão gera instabilidade no sistema tributário jurídico brasileiro, alterando aspecto que parecia pacificado aos contribuintes, após anos de insegurança.

A medida deve acarretar aumento na carga tributária da indústria e comércio, em momento em que o PIB não dá sinais de aquecimento, comprometendo a retomada da economia e geração de empregos. Além disso, gera complexidade ainda maior na apuração de créditos, pois será necessário descontar, do valor da nota fiscal de aquisição de insumos, o valor do ICMS cobrado.

“Por fim, a alteração promovida pela MP 1159/2023 traz diversos problemas de isonomia e de ordem concorrencial, podendo gerar situações de guerra fiscal entre as unidades federativas”, avalia Pedro Hummel, da Action.

Comitê Jurídico

A próxima reunião do Comitê Jurídico, marcada para o dia 20 de abril, às 16h, vai abordar a questão da MP 1.159/23. Acompanhe os informativos da ABAD para se inscrever e participar do encontro mensal.

Unecs

A Unecs – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços, entidade da qual a ABAD faz parte, é totalmente contrária a Medida Provisória, pois se trata de um real aumento na carga tributária. VEJA documento elaborado pela Unecs.

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