Mercado não pode cobrar por sacola com propaganda
Os supermercados não podem cobrar de seus clientes pelas sacolinhas plásticas que possuírem propaganda do estabelecimento.
A regra foi publicada no “Diário Oficial” de São Paulo, e já está valendo.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, a regra foi definida pelo Procon paulistano, pois a lei das sacolinhas não tinha nenhuma orientação específica sobre o tema.
A nova regra segue o que está definido sobre publicidade e propaganda no Código de Defesa do Consumidor. Já a lei das sacolinhas plásticas não foi alterada.
Desde ontem, os supermercados só podem cobrar pela embalagens biodegradáveis sem propaganda.
A gestão Doria afirmou que, apesar de a regra começar a valer ontem, estabelecimentos já estavam sendo avisados sobre a necessidade de se adequarem.