O pequeno varejo ampliando o acesso à automedicação responsável

Por Emerson Luiz Destro, presidente da ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados e membro da UNECS – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços.

A ABAD sempre se posicionou a favor da automedicação responsável, apoiada no parecer da própria Organização Mundial de Saúde, que acredita que o medicamento isento de prescrição – MIP – é um recurso de saúde pública, tanto para ampliar o acesso da população a medicamentos que propiciem alívio de problemas corriqueiros, como dores de cabeça e pequenos ferimentos, quanto para desafogar o sistema público de saúde.

Não sendo uma entidade da área da saúde, alguém poderia perguntar qual o nosso interesse no assunto. É muito simples. Como agentes de distribuição, o cerne do nosso negócio não é o comércio, mas a prestação de serviços de logística para a indústria e para o pequeno varejo independente, aquele que não está ligado às grandes redes: a lojinha de bairro, a mercearia da periferia, o mercadinho à beira da estrada de terra.

Assim, também prestamos um serviço essencial para o consumidor que vive longe dos grandes centros,porque as indústrias somente conseguem atender 46% do mercado. Os outros 54% dependem do atacadista distribuidor, o que não é pouca coisa.Hoje, atendemos a mais de um milhão de pontos de venda em todos os 5.570 municípios brasileiros. Então, por que não colocar essa expertise e essa capilaridade a serviço da saúde da população?

É um sonho antigo nosso poder disponibilizar MIPs nos pequenos varejos, para atender às localidades mais remotas. Nem os agentes de distribuição nem o varejista ficarão ricos vendendo remédios. O relevante nesse caso é a possibilidade de agregar valor a esse pequeno comércio, pois a oferta desses produtos significa conveniência e melhor qualidade de vida para essas pessoas, pela rapidez e facilidade de acesso aos medicamentos.

Dados do Conselho Federal de Farmácia revelam que, 2016, haviam mais de 80 mil drogarias e farmácia no país. Se fossem acrescentados a essa rede os pequenos varejos atendidos pelos agentes de distribuição, o número passaria de 500 mil estabelecimentos.

Em muitos países, a venda de MIPs é liberada no varejo comum, pois os governos compreendem os benefícios dessa medida, dado que sãomedicamentos de ampla utilização e baixíssimo risco. No Brasil, contudo, muitos são contra a liberação, e a questão mais polêmica é justamente a hiperdosagem.

Porém, dados de 2016 divulgados pelo Sinitox (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas) mostraram que, embora os medicamentos apareçam entre os principais agentes de intoxicações, menos de 3% são devidos a automedicação. A maioria representa uso de ansiolíticos, antidepressivos e anticonvulsivantes – categorias que, evidentemente, não são classificadas como MIP.A Anvisa  poderia, inclusive, aumentar a margem de segurança, criando um grupo de MIPs ainda mais restrito para venda no varejo.

Existe também quem questione a adequação dos pontos de venda para a comercialização de medicamentos. Ora, esses estabelecimentos já comercializam uma série de produtos que necessitam de cuidados especiais de manuseio, higiene e armazenamento, como perecíveis e produtos de limpeza doméstica potencialmente tóxicos. As inspeções periódicas da vigilância sanitária e a capacitação promovida pela indústria e pelos agentes de distribuição qualificam o pequeno varejo para trabalhar com qualquer produto destinado ao consumo.

Os argumentos contrários, a nosso ver, não se sustentam. Só lamentamos o fato de termos nas mãos a possibilidade de prestar um serviço relevante e sermos impedidos por uma legislação retrógrada, que trata o consumidor como incapaz. Os agentes de distribuição estão dispostos a contribuir para melhorar o quadro da saúde no país. Mas a lei precisa mudar.

 

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