Assessoria da ABAD emite informativo sobre tabelamento do frete

Como é de conhecimento geral, em 27 de maio de 2018 foi publicada a Medida Provisória n.º 632, a qual instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. Esta MP foi regulamentada pela Resolução ANTT 5.820/2018.

Do ponto de vista jurídico e político, a assessoria da ABAD já manifestou sua inconformidade contra essa medida arbitrária do Governo Federal. Isso porque a fixação de preços mínimos em relação comercial de mercado é comprovadamente danosa para toda a economia, pois, de forma geral representa em aumento de custo em toda a cadeia com os consequentes efeitos para os setores envolvidos. Além disso, não resolve a problemática de pulverização dos serviços de transportes (demasiados prestadores autônomos) e excesso de oferta em relação à demanda. Do ponto de vista estratégico, uma medida mais eficaz seria um reestudo sobre a estrutura do serviço de transporte de carga no Brasil. Nota-se ainda a violação de princípios constitucionais, como o da livre iniciativa.

Na esfera jurídica, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), ADI n.º 5956, contra a MP 632/2018 e também contra a Resolução ANTT 5.820/2018. No âmbito desta ADI, o Ministro Relator Luiz Fux determinou a suspensão de todos os processos judiciais sobre o tema e determinou uma audiência preliminar para apreciação do pleito cautelar para o dia 20 de junho de 2018 (quarta-feira).

Assim, do ponto de vista jurídico, deve-se aguardar a resolução da ADI 5956, pois eventuais novos processos serão suspensos. Em paralelo, no âmbito político a assessoria parlamentar já está tomando as devidas providências junto ao Congresso Nacional.

Notícias Relacionadas
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

DB DigitalReceba no seu email

DB DigitalReceba no seu email