ABAD se une em prol da aprovação do PL 32/21

A ABAD consultou as 27 filiadas estaduais para encampar a luta pela aprovação do Projeto de Lei 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Para o diferencial de alíquota (DIFAL) valer a partir de 1º de janeiro de 2022, é necessário a publicação da lei resultante projeto de lei no Diário Oficial ainda neste ano. O projeto está na pauta para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, depois de ter requerimento de urgência aprovado.

“Trata-se de uma mobilização necessária e urgente, pois conforme decisão do STF, a partir de 2022 o DIFAL deixa de ser devido. Neste sentido, caso o PLP não seja aprovado ainda em 2021, haverá desequilíbrio entre as operações realizadas pelo setor comercial, e disparidade na arrecadação dos entes federados”, destaca o presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini.

A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o Difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.

A necessidade de edição de lei complementar para cobrança do Difal foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento de ações questionando o fato de o diferencial ser regulamentado por meio de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O tribunal considerou a norma irregular, mas possibilitou a cobrança do Difal até o final de 2021.

Sem o DIFAL, haveria uma distorção gigantesca e prejuízos severos para os estados que possuem diferentes alíquotas de ICMS. Uma empresa que tem centro de distribuição no Sul e Sudeste, por exemplo, vai pagar apenas a carga de 7% (alíquota interestadual de ICMS) e entrar no Nordeste com um incentivo vantajoso, enquanto as empresas sediadas no Nordeste vão pagar 18%, que é a alíquota interna de ICMS. Uma concorrência desleal que fere princípios básicos da República: garantir o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades regionais.

“Já conversamos diretamente com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e estamos mobilizados, falando com cada líder partidário para convencê-los da importância da aprovação. O tema já está na pauta e, nos próximos dias, deve entrar em votação”, concluir o presidente da ABAD.

LEIA nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da ABAD sobre o Difal.

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