Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo; texto vai para o Senado

Aprovada na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato Verde e Amarelo foi criada pelo governo federal para estimular a geração de empregos especialmente entre jovens com idade entre 18 e 29 anos. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), fez alterações no texto anterior, aprovado pela comissão mista em 17 de março.

Dentre elas, texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Principais mudanças
  • Retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias
  • Manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil
  • Retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.
  • Retornou a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.
  • Propõe que seja de 30% a multa do FGTS

O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Emenda

A MP 905/19, aprovada pela Câmara, traz uma emenda sobre o adicional de periculosidade para motociclistas inserida pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE), e acatada pelo relator Christino Aureo.

A emenda esclarece de forma definitiva a diferença entre o uso da motocicleta como meio de transporte pessoal, caso dos representantes comerciais e vendedores do setor, e como instrumento essencial ao desempenho de uma função, caso de mototáxi, motoboy e motofrete. “Desde 2014, a ABAD luta pela correção da lei, pois ela não distingue os profissionais e nos obriga a pagar indevidamente o adicional”, afirma Emerson Destro, presidente da ABAD, lembrando que agora é preciso convencer os senadores da importância da emenda.

 

**com informações do Portal da Câmara

 

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