O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.274, de 27 de abril de 2026, que altera temporariamente a aplicação do redutor da Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
A medida tem impacto direto sobre atacadistas que operam sob regimes diferenciados e especiais, como os beneficiários do RioLog. Nesses casos, o estabelecimento passa a ser responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia, no regime de substituição tributária (ICMS-ST).
Com a nova regra, o redutor da MVA foi ampliado de 25% para 33,5%. Por outro lado, o prazo de vigência da medida foi reduzido para 12 meses. A aplicação do benefício segue a seguinte fórmula:
MVA
O decreto também estabelece efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, o que exige atenção redobrada das empresas. Especialistas recomendam que os atacadistas revisem seus parâmetros de cálculo, cadastros fiscais e a emissão de documentos fiscais, garantindo a correta aplicação da nova MVA reduzida.
A mudança reforça a necessidade de acompanhamento constante das atualizações tributárias, especialmente em regimes específicos como o do RioLog, que podem impactar diretamente a formação de preços e a conformidade fiscal das empresas.
A equipe tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados informa que acompanha o tema e está disponível para orientar empresas sobre os impactos da nova regra e as medidas necessárias para adequação.
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