A assessoria jurídica da ABAD divulgou informativo aos associados sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao Tema 101 dos recursos repetitivos, que trata do pagamento de adicional de periculosidade a empregados que utilizam motocicleta em vias públicas.
O julgamento, concluído em 17 de abril de 2026, fixou entendimento de aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. A principal definição é que o adicional previsto no art. 193, §4º, da CLT é autoaplicável — ou seja, deve ser pago independentemente de regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o TST estabeleceu que eventuais exceções ao pagamento só poderão ser reconhecidas quando previstas em norma regulamentadora e comprovadas por laudo técnico especializado. Também ficou definido que não há efeito retroativo para enquadramentos em exceções e que cabe ao empregador o ônus da prova nesses casos.
No comunicado, a ABAD destaca que ainda aguarda a publicação do acórdão para avaliar pontos relevantes, como a possível modulação de efeitos da decisão — aspecto que pode impactar diretamente o passivo trabalhista das empresas.
A entidade informa ainda que seguirá atuando em diferentes frentes: com a elaboração de uma análise técnica detalhada, a emissão de orientações práticas aos associados e a articulação institucional junto ao Executivo e ao Legislativo em busca de maior equilíbrio regulatório para o setor.
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