Apesar do risco de disrupção digital, há quem acredite que ainda é cedo para bater o martelo sobre a preferência do consumidor quanto o assunto é conveniência.
O texto deixa a cargo da empresa decidir se contrata um funcionário especificamente para exercer essa função, se treina os funcionários já existentes para prestar essa assistência sob demanda ou se firma acordo com alguma entidade.