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Lei sobre seguro tem novas regras

Por Redação

Em 20 de junho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.599/2023, que estabelece novas regras sobre o seguro na atividade de transporte rodoviário de cargas. Dentre outras deliberações, a nova lei altera dispositivo específico da Lei nº 11.442/2007, que anteriormente regulava a questão do seguro da carga nessa modalidade de transporte, permitindo que sua contratação fosse realizada tanto pelo transportador quanto pelo embarcador. A partir da entrada em vigor da supracitada legislação, o Artigo 13 passa a exigir que a contratação do seguro, tanto para a carga quanto para a frota de veículos, seja obrigação do transportador. Essa obrigatoriedade está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022, por força da Medida Provisória nº 1.153.

Uma novidade introduzida pela lei é a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) no transporte rodoviário de cargas. Esse seguro cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. A lei já está em vigor, no que se refere à parte do seguro, considerando a publicação da medida provisória em 29 de dezembro de 2022.

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