Lei de Criação das Empresas Simples de Crédito

Giovanna Gabriele Alvarez Perini

Em 24 de abril de 2019, foi sancionada a Lei Complementar no 167 (LC 167), que cria a ESC (empresa simples de crédito), que entrou em vigor em todo o Brasil na data de sua publicação (25 de abril de 2019). 

A ESC foi criada com o propósito de gerar maior acesso ao crédito para MEIs (microempreendedores individuais), MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte), abrangendo todo o território municipal, distrital ou municípios limítrofes de sua sede. 

Além disso, a ESC deverá ser constituída por pessoas físicas e deverá adotar como tipo societário a forma de Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada), empresário individual ou sociedade limitada, de modo que em sua denominação deverá constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”. 

Além disso, a ESC não poderá exercer e nem expressar em sua denominação atividade de banco ou de qualquer outra instituição autorizada a funcionar pelo Bacen, uma vez que tal atuação é regulada por legislação específica. No que se refere ao capital social da ESC, ele deverá ser integralizado em moeda corrente nacional e não há capital social mínimo estabelecido, com a ressalva da regra específica para a constituição da Eireli. 

Apesar de a LC 167 trazer essa “simplificação” aos empresários, algumas vedações foram estabelecidas, a saber: I- recolher impostos na forma do Simples Nacional; II- captar recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de responder por crime contra o sistema financeiro nacional, ou de realizar operações e créditos às entidades da Administração Pública; e IIIauferir receita bruta anual que exceda o limite da EPP – atualmente em 4,8 milhões de reais. 

Além do mais, a LC 167 também criou o regime especial simplificado “Inova Simples”, que concede tratamento diferenciado às startups ou empresas que tenham objetivos inovadores, com vistas a estimular sua formalização no mercado empresarial. 

Esse tratamento diferenciado de constituição das startups por meio do Inova Simples incide na utilização do mesmo ambiente do portal da Redesim. Por fim, a ESC deverá providenciar a anotação, em bancos de dados, das informações de adimplemento ou inadimplemento de seus clientes, na forma da legislação em vigor.

*Giovanna Gabriele Alvarez Perini é advogada da Área Societária da Dessimoni & Blanco 

DB DigitalReceba no seu email

DB DigitalReceba no seu email