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Legislação

Impactos nas Operações de Importação

Laura Regueiro - DBA Advogados

A promulgação da reforma tributária representa uma enorme mudança na estrutura de tributação das operações de importação no Brasil. A substituição do atual sistema, fragmentado e repleto de benefícios regionais, por um modelo uniforme e baseado no destino promete alterar significativamente a forma como empresas planejam suas operações com o exterior. A importação pode ser realizada por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda, cada uma com particularidades quanto à responsabilidade tributária e logística. Embora a diversidade de modalidades permita certa flexibilidade estratégica, a complexidade do sistema tributário brasileiro, com múltiplos tributos e regimes, sempre exigiu cuidado técnico e planejamento minucioso.

A carga tributária na importação é elevada. Tributos como PIS, Cofins, ICMS e IPI incidem sobre bases de cálculo distintas e, além do cenário burocrático existente no país, dificultam a previsibilidade financeira.

Por conta desse alto custo fiscal na importação, alguns estados concedem benefícios fiscais com o objetivo de atrair investimento para a região e desonerar o contribuinte. Diante desse cenário, as importadoras, com o objetivo de aumentar a competitividade no país, montam suas estruturas operacionais e logísticas com base nesses incentivos.

Ocorre que a reforma tributária prevê a extinção dos benefícios estaduais a partir de 2032, inclusive com previsão expressa vedando a possibilidade de concessão de novos benefícios para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, empresas que hoje contam com esses regimes para manter sua competitividade deverão repensar sua estratégia logística e fiscal.

Outro ponto crítico será a definição do local da operação para fins de incidência do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2015 traz regras que vinculam a tributação ao local de entrega da mercadoria, o que exige atenção especial em operações triangulares e importações indiretas, em que o adquirente final não é o importador formal.

Com o fim da ampliação da base de cálculo e a eliminação dos benefícios fiscais, os contribuintes sofrerão impacto imediato no fluxo de caixa, afetando negativamente as margens operacionais das empresas que dependem da importação.

Além disso, é muito importante que as empresas tenham atenção durante o período de transição, momento em que haverá extinção dos tributos atuais e aumento gradativo dos novos tributos. Eventual descompasso dos contribuintes durante esse período certamente afetará o custo e o preço de venda, podendo acarretar o fechamento de muitas empresas.