Novo decreto deixa atacado de autosserviço paulista em alerta

O ano começou movimentado para o segmento de atacado de autosserviço, popularmente conhecido por atacarejo, no Estado de São Paulo. A partir de agora, uma nova regra envolve a comercialização de produtos alimentícios, perfumes, cosméticos e produtos de higiene, tendo como base o decreto assinado pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 28 de dezembro. O pleito foi realizado pela APAS, Associação Paulista de Supermercados.

De acordo com publicação do site SM, a nova condição será atendida (no caso de atacados em início de atividade), se o estabelecimento tiver como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal o comércio atacadista. Já em relação aos demais exercícios, a condição será atendida se, no exercício imediatamente anterior, o valor total das vendas no varejo não ultrapassar 50% do valor total das saídas internas realizadas pelo atacadista. O número do decreto é 62.386 de 27 de dezembro de 2016.

Falando no modelo de atacado de autosserviço, no Estado do Rio de Janeiro, o decreto 45.842, em vigor desde 7 de dezembro passado obriga a identificação do comprador de mercadorias nesses estabelecimentos. Hoje, três estados já exigem a identificação de CPF e CNPJ na nota fiscal: no Rio Grande do Sul, desde 2012, e em Sergipe, desde julho de 2013 e também na Bahia.

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