Novas regras para NF-e vigoram a partir de 3 de agosto

Após prorrogação e ajustes, a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e) entrará em vigor a partir do dia 3 de agosto. Desde 2004, os órgãos de administração tributária vêm buscando promover padronização de dados e procedimentos, maior integração administrativa e melhor qualidade das informações, visando aprimorar a qualidade das informações nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Com a publicação do Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda tornou obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e. As informações descritas serão confrontadas com os dados registrados no Cadastro Centralizado de GTIN, e em caso de não cadastro ou não conformidade das informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.

Nesse contexto, o Cadastro Nacional de Produtos (CNP), mantido pela GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação é agora uma ferramenta obrigatória. Por isso, entre os meses de julho e agosto, a GS1 Brasil vai rodar o país ministrando, para grupos de varejistas e atacadistas, workshops sobre a correta utilização do CNP e da sua importância para o Fisco.

O CNP é integrado ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) – banco de dados da SEFAZ que contém um conjunto de informações sobre os produtos que possuem código de barras (GTIN) em suas embalagens.

Ao preencher corretamente o CNP, a empresa garante que os campos da NF-e e da NFC-e relacionados ao GTIN estarão aptos para validação pela Secretaria de Fazenda de seu Estado.

Esta regra atinge todas as empresas que fabricam e circulam mercadorias e envolve todos os setores. A própria legislação estabeleceu um cronograma de implantação destas informações, com base no grupo CNAE.

NF-e
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