Imposto Seletivo (IS), instituído pela reforma tributária e regulamentado pela LC 214/2025, tem nítido caráter extrafiscal: desincentivar bens e serviços com externalidades negativas à saúde e ao meio ambiente por meio de calibragem de preços relativos. Ele conviverá com o IVA dual (CBS/IBS) a partir de 2027 e adota incidência monofásica, com alíquotas definidas em lei ordinária, que podem ser ad valorem (percentuais sobre o valor) e/ou específicas por unidade (ad rem), permitindo combinações para setores sensíveis.
O fato gerador ocorre, em linhas gerais, no primeiro elo econômico: produção, extração, importação (em regra no despacho/registro da DI), arrematação, incorporação ao ativo, consumo próprio do fabricante e fornecimento de serviços (no fornecimento ou no pagamento, o que ocorrer primeiro). Para recursos minerais, admite-se teto máximo de 0,25% na extração. Exportações são desoneradas, inclusive na remessa à comercial exportadora, que pode ser responsabilizada se descumpridos os requisitos legais. Há hipóteses de não incidência para energia elétrica e telecomunicações.
Com uma base destacada (“por fora”) e sem gerar créditos, o tributo interage com o novo IVA: IBS e CBS podem incidir sobre a mesma operação e, nas importações, a base de cálculo do IBS/CBS inclui o Imposto de Importação e o próprio IS, amplificando o efeito-preço se não houver governança contratual adequada. O alcance material será definido por listas em lei ordinária (por NCM e descrição), com foco provável em fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, jogos/apostas e veículos/embarcações/aeronaves com critérios ambientais e bens minerais, além de regimes específicos para pequenos produtores.
Esse desenho suscita desafios práticos: necessidade de precisão classificatória (NCMs borderline), risco de litigiosidade em torno da taxatividade do rol, gestão de alíquotas específicas para preservar a finalidade extrafiscal sem caráter confiscatório e mitigação de incentivos à informalidade/contrabando.
Do ponto de vista de compliance e governança, recomenda-se: (i) revisão classificatória Stock Keeping Unit (SKU) – Unidade de Manutenção de Estoque a SKU; (ii) simulações de pass-through e cláusulas de reajuste; (iii) adequações de ERP/parametrizações para controles por unidade; (iv) matriz de responsabilidades em operações de exportação; e (v) monitoramento contínuo do pipeline infralegal (lei ordinária, regulamentos e normas complementares). Em síntese, o IS adiciona uma camada regulatória relevante ao desenho do IVA dual, exigindo planejamento tributário proativo para mitigar riscos jurídicos e impactos econômico-financeiros.






