A atividade de representação comercial no Brasil é alvo de disciplina legal pela Lei no 4.886/1965, que estipula como requisito obrigatório do contrato a “retribuição, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios”
A atividade de representação comercial no Brasil é alvo de disciplina legal pela Lei no 4.886/1965, que estipula como requisito obrigatório do contrato a “retribuição, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios”
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