A Lei 6.404/1976 autoriza companhias de capital fechado a estabelecer restrições à circulação de suas ações, desde que essas limitações estejam bem definidas no estatuto social e não necessitem da aprovação de órgãos administrativos ou da maioria dos acionistas. Essa possibilidade se justifica, especialmente, quando há caráter pessoal nessas companhias, onde a identidade dos acionistas […]