A luta continua

O Projeto de Lei 32/21 está na pauta para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Depois que seu requerimento de urgência foi aprovado, o PLP, que regulamenta a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto ganhou espaço no Congresso, pois o Difal pode deixar de ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2022.

“Conforme decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, a partir de 2022 o Difal deixa de ser devido. Nesse sentido, caso o PLP não seja aprovado ainda em 2021, haverá desequilíbrio entre as operações realizadas pelo setor comercial e disparidade na arrecadação dos entes federados. Por isso, é urgente e necessária a mobilização por meio das filiadas da ABAD”, destaca Leonardo Miguel Severini, presidente da ABAD.

A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os Estados brasileiros. Atualmente, as empresas pagam a alíquota interestadual para o Estado de origem da mercadoria e o Difal para o Estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.

Sem o Difal, haveria uma distorção gigantesca e prejuízos severos para os Estados que têm diferentes alíquotas
de ICMS. Uma empresa que tem, por exemplo, centros de distribuição no Sul e no Sudeste vai pagar apenas a carga
de 7% (alíquota interestadual de ICMS) e entrar no Nordeste com um incentivo vantajoso, enquanto as empresas sediadas no Nordeste vão pagar 18%, que é a alíquota interna de ICMS. Uma concorrência desleal que fere princípios básicos da República: garantir o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades regionais.

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