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Legislação

A Vigência da LGPD

Patrícia Fiore, advogada da Dessimoni & Blanco Advogados

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Todas as empresas, públicas ou privadas, que incluem em seus sistemas dados que permitem identificar os clientes, parceiros e/ou consumidores, de maneira direta ou indireta, devem respeitar os procedimentos e critérios previstos pela LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/18, que se encontra em vigência. O tratamento de dados a que se refere a nova lei é entendido como todo e qualquer procedimento cujo trâmite envolve o uso de dados da pessoa física, seja para coleta, classificação, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência ou eliminação, entre outras atividades.

As empresas poderão tratar dados pessoais apenas se implementarem um programa em conformidade com a LGPD, comprovando que esse tratamento é realizado com base nas hipóteses elencadas no artigo 7o da Lei 13.709/18,entre elas o consentimento, o cumprimento de obrigação legal, a execução de contrato, e a proteção da vida, da saúde e do crédito.

“A LGPD vem criar uma cultura de respeito e integridade à privacidade dos dados pessoais e ao livre desenvolvimento da personalidade, impondo um padrão mais elevado de proteção”

Com isso, as empresas deverão empenhar-se na elaboração de políticas internas, estratégias de proteção de dados e adoção de planos de ação, notadamente em âmbito jurídico, e, em ato simultâneo, investir na estrutura digital do negócio, a fim de aprimorar o sistema informático de tratamento dos dados, evitando, assim, os riscos de um incidente envolvendo a segurança das informações.

Além disso, passará a ser obrigatória a formação de uma equipe responsável pelo tratamento de dados nas empresas, constituída pelo controlador, pelo operador e pelo encarregado, os quais podem ser funcionários da própria empresa ou funcionários terceirizados. O descumprimento das exigências legais poderá ensejar a aplicação de penalidades e multas ao agente infrator. A fiscalização do cumprimento da LGPD ficará a cargo da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e averiguar os procedimentos adotados pelas empresas, não afastando, contudo, o direito de o titular dos dados pessoais, por exemplo, se socorrer dos órgãos de defesa do consumidor.

A LGPD vem criar uma cultura de respeito e integridade à privacidade dos dados pessoais e ao livre desenvolvimento da personalidade, impondo um padrão mais elevado de proteção.

O momento é mais do que oportuno para que as empresas definam a estratégia a ser adotada na corrida pela  adequação da LGPD, de modo a estarem de acordo com as normas, realizando o tratamento de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados no 13.709/18, com os objetivos de prevenir eventuais riscos e de reparar imediatamente danos existentes.

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