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Sociedades Anônimas Descomplicadas

Talita Evangelista Silvestre

Durante muito tempo, as sociedades anônimas foram evitadas pelos empresários por serem consideradas muitoonerosas. Afinal, havia uma série de obrigatoriedades de publicações de demonstrações financeiras e convocações no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. Neste ano, essa realidade está sendo alterada.

Primeiramente, por causa da apresentação da Lei no 13.818, de 24 de abril de 2019, que alterou o Artigo 294 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações). Antes da entrada em vigor da nova lei, apenas as companhias que tivessem patrimônio líquido de até um milhão de reais estavam dispensadas das referidas publicações. Com a nova lei, esse limite aumentou para dez milhões de reais.

Na sequência o governo emitiu a Medida Provisória no 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892). Tal norma trouxe a determinação de que as companhias abertas deverão realizar as publicações às quais estiverem sujeitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia forem admitidos na negociação, bem como no sítio eletrônico da própria companhia (Artigo 289, caput e § 2o).

No que se refere às companhias fechadas, a MP 892, no §4o do Artigo 289, previu que um ato do ministro da Economia disciplinaria as formas de publicação e de divulgação das publicações. A regulamentação em questão foi emitida em 26 de setembro de 2019, pela Portaria no 529. Esta portaria estabeleceu que sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Sped – Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto no 6.022/2007. 

A Central de Balanços entrou em vigor em 14 de outubro de 2019 e contará com uma certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil, além de permitir a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação de atos empresariais exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.

Com essa medida, o governo promete promover um acesso centralizado, rápido, público e gratuito aos arquivos, com garantia de inalterabilidade e versionamento desses documentos. Entre os impactos positivos do processo de digitalização desses dados estão a desburocratização e a redução do Custo Brasil.

Em que pese o fato de a MP 892 estar sendo contestada perante o STF – Supremo Tribunal Federal, por Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.215, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que a antiga determinação legal constituía importante fonte de receita para os veículos de comunicação de mídia impressa, e que, portanto, sua revogação feriria o papel da imprensa livre e independente na concretização do acesso a informações de interesse público e no controle da atuação estatal, não houve deferimento do pedido de liminar nem discussão do seu mérito, deixando a MP em questão em pleno vigor.

*Talita Evangelista Silvestre, coordenadora da área societária da Dessimoni & Blanco Advogados

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