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Legislação

Mecanismos paralimitação dacirculação das ações

André Kanarik Psanquevich - DBA Advogados

A Lei 6.404/1976 autoriza companhias de capital fechado a estabelecer restrições à circulação de suas ações, desde que essas limitações estejam bem definidas no estatuto social e não necessitem da aprovação de órgãos administrativos ou da maioria dos acionistas. Essa possibilidade se justifica, especialmente, quando há caráter pessoal nessas companhias, onde a identidade dos acionistas é fundamental.

No caso de aumento de capital, mediante prioridade na subscrição de novas ações, a norma legal possibilita a utilização do direito de preferência. Porém, para preservar o controle sobre a composição acionária e evitar a venda para terceiros não desejados, pode-se empregar as modalidades do direito de primeira recusa e direito de primeira oferta, que garantem maior controle na entrada de terceiros na companhia.

Nesse seguimento, o direito de primeira recusa ocorre quando um acionista deseja vender suas ações, assegurando que os outros acionistas tenham prioridade na aquisição, em condições semelhantes de um terceiro interessado. O processo geralmente começa com uma oferta irrevogável de um terceiro; e esse direito garante que o vendedor informe os acionistas sobre a oferta e seus termos, para que possam decidir se querem exercer o direito. A cláusula pode estabelecer que, se houver múltiplos acionistas interessados, a compra será proporcional às suas participações. Se nenhum acionista exercer o direito dentro do prazo, o vendedor poderá vender as ações a terceiros.

Inclusive, tal mecanismo pode fornecer mais segurança sobre o valor de mercado da companhia, beneficiando acionistas minoritários. No entanto, isso pode dificultar boas ofertas para o vendedor, já que o comprador sabe que sua proposta estará condicionada ao direito dos demais acionistas.

No direito de primeira oferta, o processo não depende de uma proposta de terceiros, mas apenas da intenção de venda do acionista. O alienante deve notificar os outros acionistas antes de oferecer as ações a terceiros, e eles têm um prazo para apresentar propostas. Se mais de um acionista se interessar, o alienante escolhe a melhor proposta. Se ninguém exercer o direito, o alienante pode vender a terceiros, desde que a oferta seja mais vantajosa. Esse modelo permite ao vendedor mais rapidez e previsibilidade, mas a liquidez depende do pagamento acordado.

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